61.818, De 4.12.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.818, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1967.
Vide Decreto nº
83.555, de 1979
Vide Decreto nº 98.870, de
1990
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
20.8.2002
Vide Decreto
de 2.8.2010
Outorga
concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para estabelecer uma
estação de radiodifusão sonora na cidade de Três Passos, Estado do
Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 8º item XV letra a da
mesma Constituição e o que consta no Edital n° 6-66, do Conselho
Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda., nos têrmos
do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para
estabelecer, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial da União sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVACarlos
F. de Simas
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.12.1967