61.893, De 13.12.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.893, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública,
a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que
consta do processo M.J. 33.740, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º
"In Fine" da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º "In Fine" do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade
Pestalozzi de Minas Gerais" com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1967