61.893, De 13.12.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.893, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública,
a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que
consta do processo M.J. 33.740, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º
"In Fine" da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º "In Fine" do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade
Pestalozzi de Minas Gerais" com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1967