614, De 23.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 614, DE 23 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Acordo de Cooperação
Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de
maio de 1990.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da
China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de
Cooperação Econômica e Tecnológica;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n°
235, de 16 de dezembro de 1991;
    Considerando que o Acordo entrou
em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII;
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo de Cooperação
Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia
ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Felipe
de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.7.1992
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