617, De 28.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 617, DE 28 DE JULHO DE
1992.
Dá nova redação aos incisos I e III
do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que
dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação - CZPE, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 3° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988,
    DECRETA:
    Art. 1° Os incisos I e III do
art. 1º do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, alterado
pelo Decreto n° 487, de 7 de abril de 1992, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1°
..........................................................................
I - Ministro de Estado Chefe da
Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República,
na qualidade de presidente;
.......................................................................................
III - Ministério de Estado dos
Transportes e das Comunicações
.......................................................................................
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República
FERNANDO COLLORAngelo
Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.7.1992 e Retificado no DOU
de 31.7.1992