618, De 28.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 618, DE 28 DE JULHO DE
1992.
Altera o Estatuto da Fundação
Alexandre de Gusmão - FUNAG.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Os arts. 24, 30 e 32 do
Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n°
94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 24. O Presidente da FUNAG será
indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os
funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e
nomeado pelo Presidente da República.
§ 1° O Diretor-Geral da FUNAG, os
Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo
Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das
Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República.
§ 2° Os Diretores Adjuntos serão
nomeados pelo Presidente da FUNAG."
"Art. 30. Cabe à ABC, no âmbito do
Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o
Ministério das Relações Exteriores, operar programas e projetos de
cooperação técnica em todas as áreas de conhecimento, entre o
Brasil e outros países e organismos internacionais.
Parágrafo único. A ABC desenvolverá
suas atividades em estreita coordenação com o Departamento de
Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das
Relações Exteriores."
"Art. 32. A Agência Brasileira de
Cooperação será dirigida por um Diretor-Executivo."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Revogam-se os arts. 23,
inciso II, 28, 33, 39, 42, inciso IV, e 46 do Estatuto da Fundação
Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 1987.
    Brasília, 28 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORLuiz
Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.7.1992