62.058, De 5.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.058, DE 5 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Decreta de utilidade pública o
"Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente" " com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 30.037, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente", com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.1968