62.100, De 11.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.100, DE 11 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas)
com sede no Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 22.567 de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado como art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres
Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.1.1968