62.121, De 15.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.121, DE 15 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - O.A.S.E.", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 11.990, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.1.1968