62.133, De 16.1.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.133, DE 16 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade publica a
"Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas no
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 44.435, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em
Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília,
16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
Republica.
A. COSTA E
SILVA.
Luís Antônio
da Gama e Silva.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.1.1968