62.135, De 17.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.135, DE 17 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado
da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item b, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 35.196, de 1964,
DECRETA:
Artigo
Único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília,
17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968