62.169, De 25.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.169, DE 25 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 28.488, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado
da Bahia.
Brasília,
25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.1.1968