62.190, De 30.1.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.190, DE 30 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com
sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83; item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 39.724, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos de Excepcionais",
com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
Brasília,
30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968