62.194, De 31.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.194, DE 31 DE JANEIRO DE
1968.
 
Concede a transferência direta para
a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio
Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º,
item XV, letra a da mesma Constituição, e o que consta do
Proc. nº 85.644/67, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida a transferência direta, nos têrmos do art. 94, nº 3 letra
a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para o Rádio
Globo Capital Ltda., da concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo
Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961, com validade até 27 de
agôsto de 1977 face ao que estabelece o art. 177 da Lei nº 4.117,
de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade,
uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), mediante
o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente
Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no
art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silvaCarlos
F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.2.1968