62.213, De 1º.2.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.213, DE 1º DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação os Advogados de São Paulo", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.364,
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação os Advogados de São Paulo", com sede m São
Paulo.
Brasília,
1 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.2.1968