62.248 De 9.2.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.248, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública o
"Centro Social Stella Maris", com sede em Florianópolis, Estado de
Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 11.871, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 o "Centro Social Stella Maris" com sede em Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
Brasília,
9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.2.1968