62.249, De 9.2.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do
Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 8.601, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Nossa
Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 9 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.2.1968