62.262, De 14.2.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.262, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo Grande,
Estado de Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 25.223, de 1959,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 2º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo
Grande, Estado de Mato Grosso.
Brasília,
14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 16.2.1968