62.272, De 16.2.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.272, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo
Amaro da Purificação, Estado da Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 32.023, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artº. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em
Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.
Brasília,
16 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.2.1968 e retificado no DOU de 23.2.1968