62.286, De 21.2.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.286, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1968.
 
 
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 27.122, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação
Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 21 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.2.1968