62.287, De 21.2.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas
de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 55.212, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e
Caixas de Previdência da Bahia" com, sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília,
21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.2.1968