62.354, De 6.3.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.354, DE 6 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 15.264, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.3.1968