62.377, De 11.3.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.377, DE 11 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade publica
o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos,
Estados do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do
Processo M. J. 19.732, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos,
Estado do Rio de Janeiro.
Brasília,
11 março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.3.1968