62.377, De 11.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.377, DE 11 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade publica
o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos,
Estados do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do
Processo M. J. 19.732, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos,
Estado do Rio de Janeiro.
Brasília,
11 março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.3.1968