62.390, De 12.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.390, DE 12 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de
Curitiba"", com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 30.243, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º,
da Lei n91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação Feminina de Proteção á Maternidade e à Infância de
Curitiba". sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília,
12 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.3.1968