62.398, De 14.3.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.398, DE 14 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M. J. 10.181, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco de Olhos"
com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 14 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luis Antonio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.3.1968