62.406, De 15.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.406, DE 15 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública,
a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em
Argirita, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 57.025, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
161, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com
sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
15 de março de 1938;147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1968