62.407, De 15.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.407, DE 15 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel
dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, Estados de
Alagoas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 57.612, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e
1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São
Miguel dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, no Estado de
Alagoas.
Brasília,
15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
 Este
texto não substitui o publicado no DOU de
20.3.1968