62.409, De 15.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.409, DE 15 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede
em Anápolis, Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M. J. 52.261 de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e
1961, a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.),
com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
Brasília,
15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1968