62.449, De 21.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.449, DE 21 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em
Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 35.158, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com
sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
21 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968