62.450, De 21.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.450, DE 21 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 18.210
de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado
de São Paulo.
Brasília,
21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.3.1968