62.451, De 22.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.451, DE 22 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública,
o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em
Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 33.913 de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Patronato e
Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968