62.452, De 22.3.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.452, DE 22 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Unificação Kardecista", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 21.367 de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Unificação Kardecista", com sede em Ribeirão Prêto, Estado
de São Paulo.
Brasília,
22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.3.1968