62.467, De 26.3.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.467, DE 26 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública,
o "Instituto São José", com sede em São José dos Campos, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 13.903 de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto São José", com sede em São José dos Campos, Estado de
São Paulo.
Brasília,
26 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.3.1968