62.500, De 1º.4.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.500, DE 1º DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere ao art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 41.095, de 1959,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em
Araçatuba, Estado de São Paulo.
Brasília,
1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.4.1968