62.501, De 1º.4.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.501, DE 1º DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Pontifício Instituto das Missões - PIME", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 722, de 1960,
DECRETA:
Artigo
único. É" declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1°
da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Pontifício Instituto das Missões - PIME" com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília,
1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.4.1968