62.508, De 8.4.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.508, DE 8 DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Federação de Obras Sociais", com sede em São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 57.561, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Federação de Obras Sociais", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.4.1968