62.524, De 16.4.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.524, DE 16 DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Restabelecido
pelo Decreto de 9 de maio de 1995
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. 39.894, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília,
16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.4.1968