62.524, De 16.4.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.524, DE 16 DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Restabelecido
pelo Decreto de 9 de maio de 1995
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. 39.894, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília,
16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.4.1968