62.590, De 24.4.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.590, DE 24 DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede
em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 51.366, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o artigo 1º "in fine"" do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação os
Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.4.1968 e retificado no DOU de 6.5.1968