62.657, De 3.5.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.657, DE 3 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Casa do Menor Abandonado", com sede em São João Del-Rei, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 11.211, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Casa do Menor Abandonado" com sede em São João Del-Rei, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.5.1968