62.666, De 8.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.666, DE 8 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade a "Santa
Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado
da Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 27.614, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em
Esplanada, Estado da Bahia.
Brasília,
8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.5.1968