62.668, De 8.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.668, DE 8 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
pública a "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de
Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 28.473, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo",
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 8 de maio de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.5.1968