62.669, De 8.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.669, DE 8 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação do Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em
Campinas Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 40.559, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Associação do Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em
Campinas Estado de São Paulo.
Brasília, 8 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.5.1968