62.693, De 14.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.693, DE 14 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Agremiação Espírita Francisco de Paula", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 11.472, de 1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Agremiação Espírita Francisco de Paula" com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília,
14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.5.1968