62.713, De 16.5.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.713, DE 16 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Corporação de Médicos Católicos" com sede em Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 30.388, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Corporação de Médicos Católicos", com sede em Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Brasília,
16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.5.1968 e retificado no DOU de 24.5.1968