62.745, De 21.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.745, DE 21 DE MAIO DE
1968.
 
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública o
"Aprendizado Agrícola Presidente Dutra" com sede em Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 63.090, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Aprendizado Agrícola Presidente Dutra", com sede em
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968