62.749, De 21.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.749, DE 21 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
"Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba,
Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 3.235, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba,
Estado do Paraná.
Brasília,
21 de maio de 1958; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968