62.752, De 22.5.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.752, DE 22 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Instituto Cristóvão Colombo", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 9.072, de 1956,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Cristóvão Colombo", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília,
22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabotolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.5.1968