62.775, De 27.5.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.775, DE 27 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Lares Infantis", com sede em São Paulo, no Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do processo M.J. 15.561, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a
"Sociedade Lares Infantis" com sede em São Paulo, no Estado, de São
Paulo.
Brasília,
27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968